Súmula · TST
Súmula 20 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito, obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente datada e assinada pelas partes.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
Quando um contrato de trabalho é feito por tarefa, parceria ou meação, ele deve ser escrito. O empregador tem que dar uma cópia desse contrato ao empregado, que deve estar datada e assinada por ambas as partes.
Na prática
Isso garante que o empregado tenha um registro do que foi acordado no contrato, evitando desentendimentos. Além disso, assegura que ambos os lados tenham uma prova do compromisso firmado.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que é um contrato por tarefa?
- É um tipo de contrato onde o trabalho é pago por tarefa realizada, ao invés de um salário fixo.
- Quem deve fornecer a cópia do contrato?
- O empregador é quem deve fornecer uma cópia do contrato ao empregado.
- O que deve constar na cópia do contrato?
- A cópia deve estar datada e assinada por ambas as partes.
- Qual a importância de ter uma cópia do contrato?
- Ter uma cópia ajuda a evitar desentendimentos sobre as condições acordadas entre empregador e empregado.
- Esse contrato precisa ser verbal ou escrito?
- Esse tipo de contrato deve ser sempre feito por escrito.
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