Súmula · TST

Súmula 20 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito, obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente datada e assinada pelas partes.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Quando um contrato de trabalho é feito por tarefa, parceria ou meação, ele deve ser escrito. O empregador tem que dar uma cópia desse contrato ao empregado, que deve estar datada e assinada por ambas as partes.

Na prática

Isso garante que o empregado tenha um registro do que foi acordado no contrato, evitando desentendimentos. Além disso, assegura que ambos os lados tenham uma prova do compromisso firmado.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é um contrato por tarefa?
É um tipo de contrato onde o trabalho é pago por tarefa realizada, ao invés de um salário fixo.
Quem deve fornecer a cópia do contrato?
O empregador é quem deve fornecer uma cópia do contrato ao empregado.
O que deve constar na cópia do contrato?
A cópia deve estar datada e assinada por ambas as partes.
Qual a importância de ter uma cópia do contrato?
Ter uma cópia ajuda a evitar desentendimentos sobre as condições acordadas entre empregador e empregado.
Esse contrato precisa ser verbal ou escrito?
Esse tipo de contrato deve ser sempre feito por escrito.
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