Súmula 6 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
O que esta súmula significa.
As mulheres que estão amamentando têm o direito de receber salário mesmo sem trabalhar, se o empregador não seguir as regras da CLT sobre esse período. Isso garante que elas possam cuidar de seus bebês sem perder a remuneração. É uma proteção importante para a saúde da mãe e da criança.
Essa súmula assegura que as mães não fiquem sem renda durante a amamentação, caso a empresa não cumpra as obrigações legais. Isso ajuda a garantir o bem-estar financeiro das famílias nesse período.
Dúvidas comuns.
- Quem tem direito a esse benefício?
- As mulheres no período de amamentação têm direito ao recebimento do salário sem prestar serviços.
- O que deve ser feito para garantir esse direito?
- O empregador deve cumprir as determinações específicas da CLT relacionadas à amamentação.
- O que acontece se o empregador não cumprir as regras?
- Se o empregador não seguir as regras, a mulher pode receber o salário mesmo sem trabalhar durante a amamentação.
- Qual é o objetivo dessa proteção?
- O objetivo é garantir que as mães possam cuidar de seus filhos sem comprometer sua renda.
- Essa súmula se aplica a todas as mulheres?
- Sim, se elas estiverem no período de amamentação e o empregador não cumprir a legislação.
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