Súmula · TST

Súmula 106 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Os empregadores que se dedicarem à pecuária leiteira fornecerão, diariamente, 1 (um) litro de leite aos trabalhadores que exerçam atividades insalubres.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Os empregadores que trabalham com pecuária leiteira devem dar, todos os dias, um litro de leite para os funcionários que fazem atividades consideradas insalubres. Isso é uma obrigação para garantir um benefício aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.

Na prática

Essa regra ajuda a proteger a saúde dos trabalhadores, oferecendo um alimento que pode ser benéfico. Também representa uma responsabilidade adicional para os empregadores do setor.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem deve fornecer o leite?
Os empregadores que se dedicam à pecuária leiteira.
Quantos litros de leite devem ser fornecidos?
Devem ser fornecidos diariamente 1 litro de leite.
Para quem o leite deve ser fornecido?
O leite deve ser fornecido aos trabalhadores que exercem atividades insalubres.
O que significa atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a condições prejudiciais à saúde.
Essa obrigação é para todos os empregadores?
Não, é específica para os empregadores que atuam na pecuária leiteira.
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