Súmula · TST
Súmula 106 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
Os empregadores que se dedicarem à pecuária leiteira fornecerão, diariamente, 1 (um) litro de leite aos trabalhadores que exerçam atividades insalubres.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
Os empregadores que trabalham com pecuária leiteira devem dar, todos os dias, um litro de leite para os funcionários que fazem atividades consideradas insalubres. Isso é uma obrigação para garantir um benefício aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.
Na prática
Essa regra ajuda a proteger a saúde dos trabalhadores, oferecendo um alimento que pode ser benéfico. Também representa uma responsabilidade adicional para os empregadores do setor.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- Quem deve fornecer o leite?
- Os empregadores que se dedicam à pecuária leiteira.
- Quantos litros de leite devem ser fornecidos?
- Devem ser fornecidos diariamente 1 litro de leite.
- Para quem o leite deve ser fornecido?
- O leite deve ser fornecido aos trabalhadores que exercem atividades insalubres.
- O que significa atividades insalubres?
- Atividades insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a condições prejudiciais à saúde.
- Essa obrigação é para todos os empregadores?
- Não, é específica para os empregadores que atuam na pecuária leiteira.
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