Súmula · TST

Súmula 111 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato profissional, uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

As empresas devem enviar, uma vez por ano, a lista de empregados que fazem parte do sindicato da categoria. Isso garante que o sindicato tenha informações atualizadas sobre seus membros.

Na prática

Essa obrigação ajuda o sindicato a manter contato com os trabalhadores e a defender seus interesses. Além disso, facilita a organização e a comunicação entre a categoria e a entidade sindical.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é a obrigação da empresa em relação ao sindicato?
A empresa deve enviar anualmente a relação dos empregados pertencentes à categoria ao sindicato profissional.
Com que frequência a empresa deve enviar a lista de empregados?
A lista deve ser enviada uma vez por ano.
Por que é importante que o sindicato receba essa informação?
É importante para que o sindicato tenha dados atualizados sobre seus membros e possa atuar em defesa dos interesses da categoria.
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