Súmula · TST

Súmula 115 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 115 do TST afirma que o empregador deve fornecer uniformes gratuitamente, caso exija que seus funcionários usem. Isso significa que, se o uso do uniforme for uma obrigação, a empresa deve arcar com os custos.

Na prática

Essa decisão garante que os trabalhadores não precisem comprar seus próprios uniformes, o que pode aliviar custos pessoais. Além disso, assegura que a empresa cumpra sua responsabilidade em relação ao vestuário exigido.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que a Súmula 115 do TST determina?
Ela determina que o fornecimento de uniformes deve ser gratuito, se o empregador exigir seu uso.
Quem deve pagar pelos uniformes?
O empregador deve pagar pelos uniformes, caso exija que os funcionários os utilizem.
Qual é a importância dessa súmula para os trabalhadores?
Ela garante que os trabalhadores não tenham que arcar com o custo dos uniformes exigidos pela empresa.
A empresa pode exigir o uso de uniformes sem fornecer?
Não, se a empresa exigir o uso de uniformes, ela deve fornecê-los gratuitamente.
Essa regra se aplica a todos os tipos de uniformes?
Sim, a regra se aplica a qualquer uniforme exigido pelo empregador.
Pesquise com IA

Encontre súmulas e precedentes em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.

Relacionadas

Outras súmulas do TST.

Súmula 10BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO NO TRT. — Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.Súmula 83DIRIGENTES SINDICAIS. FREQÜÊNCIA LIVRE. — Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.Súmula 120SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES. — A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.Súmula 5ANOTAÇÕES DE COMISSÕES — O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado.Súmula 6GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO — É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.Súmula 8ATESTADOS DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS — O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido.Súmula 14DESCONTO NO SALÁRIO — Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.Súmula 15COMISSÃO SOBRE COBRANÇA — Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores.