Súmula 119 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 20 de agosto de 1998
- Órgão:
- Precedente Normativo
O que esta súmula significa.
A Constituição garante o direito de se associar e se sindicalizar livremente. Assim, não é permitido exigir que trabalhadores não sindicalizados paguem taxas a sindicatos. Qualquer cláusula que obrigue esse pagamento é considerada nula e os valores descontados devem ser devolvidos.
Isso significa que os trabalhadores têm a liberdade de decidir se querem ou não se associar a um sindicato, sem serem forçados a pagar taxas. Se forem cobrados indevidamente, têm o direito de receber o dinheiro de volta.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 119 do TST?
- A Súmula afirma que é ilegal exigir pagamento de taxas a sindicatos de trabalhadores não sindicalizados.
- Quais são os direitos garantidos pela Constituição?
- A Constituição garante o direito de livre associação e sindicalização aos trabalhadores.
- O que acontece com os valores descontados indevidamente?
- Os valores descontados de forma irregular devem ser devolvidos aos trabalhadores.
- Quem pode ser obrigado a pagar taxa sindical?
- Trabalhadores sindicalizados podem ser obrigados a pagar, mas não os não sindicalizados.
- As cláusulas que exigem pagamento são válidas?
- Não, essas cláusulas são consideradas nulas pela Súmula 119 do TST.
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