Súmula · TST

Súmula 12 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

I - A vigência da Medida Provisória nº 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC de 1973 findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. (ex-OJ nº 17 da SDI-2 - inserida em 20.09.00) II - A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória em favor de pessoa jurídica de direito público não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória nº 1.577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha. (ex-OJ nº 12 da SDI-2 - inserida em 20.09.00)

Tribunal:
TST
Julgamento:
22 de abril de 2016
Órgão:
Orientação Jurisprudencial
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 12 do TST trata do prazo para entrar com ação rescisória por entidades públicas. Se o prazo de dois anos terminou após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.577/97, o prazo é estendido. Porém, se o prazo já havia terminado antes da medida, não há extensão e o direito é preservado.

Na prática

Isso significa que entidades públicas têm mais tempo para contestar decisões judiciais em certas situações. Contudo, se o prazo já tiver se esgotado antes da medida, elas não podem mais recorrer.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Medida Provisória nº 1.577/97?
É uma norma que alterou o prazo para a ação rescisória de entidades públicas.
O que é uma ação rescisória?
É um tipo de ação que busca anular uma decisão judicial já transitada em julgado.
Quem se beneficia do prazo elastecido?
Somente as entidades de direito público, como autarquias e fundações públicas.
O que acontece se o prazo de dois anos já tiver terminado?
Nesse caso, a extensão do prazo não se aplica e o direito já consumado é preservado.
Qual é a importância da súmula para as entidades públicas?
Ela oferece uma proteção adicional, permitindo que elas tenham mais tempo para contestar decisões judiciais em algumas circunstâncias.
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