Súmula · TST

Súmula 136 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inciso VIII do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IX do art. 485 do CPC de 1973), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do art. 966 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 485 do CPC de 1973), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas.

Tribunal:
TST
Julgamento:
22 de abril de 2016
Órgão:
Orientação Jurisprudencial
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 136 do TST fala sobre o erro de fato em decisões judiciais que já foram finalizadas. Para que um erro de fato possa levar à revisão da decisão, é preciso que o juiz tenha afirmado um fato de forma clara que não corresponde à realidade dos autos. O erro não pode ser apenas uma conclusão baseada em provas discutidas anteriormente.

Na prática

Isso significa que, para revisar uma decisão, é necessário que o fato em questão não tenha sido debatido durante o processo. Assim, a revisão é restrita a situações onde não houve controvérsia sobre o fato afirmado.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é um erro de fato segundo a Súmula 136?
É quando o juiz afirma um fato na decisão que não corresponde à realidade dos autos.
Quando é possível revisar uma decisão judicial?
É possível revisar apenas se o fato mencionado na decisão não tiver sido discutido anteriormente.
Qual é a importância das provas no contexto da Súmula 136?
As provas devem ter sido apresentadas de forma que não haja controvérsia sobre o fato para que se possa considerar um erro de fato.
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