Súmula · TST

Súmula 173 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE). II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE

Tribunal:
TST
Julgamento:
25 de setembro de 2012
Órgão:
Orientação Jurisprudencial
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Trabalhadores que trabalham a céu aberto e estão expostos à radiação solar não têm direito ao adicional de insalubridade, pois não há previsão legal para isso. No entanto, aqueles que trabalham expostos ao calor acima dos limites permitidos têm direito ao adicional, mesmo em ambientes externos com carga solar, se estiverem nas condições específicas previstas na norma.

Na prática

Isso significa que, para receber o adicional de insalubridade, o trabalhador deve estar exposto a condições de calor consideradas insalubres, não apenas pela exposição ao sol. Assim, a proteção dos trabalhadores em ambientes externos é garantida apenas em situações específicas.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem não tem direito ao adicional de insalubridade?
Trabalhadores a céu aberto expostos apenas à radiação solar não têm direito ao adicional de insalubridade.
Quando o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade?
O trabalhador tem direito ao adicional se estiver exposto ao calor acima dos limites de tolerância, mesmo em ambientes externos com carga solar.
Qual norma regula o adicional de insalubridade?
A norma que regula o adicional de insalubridade é a NR 15, da Portaria Nº 3214/78 do MTE.
O que é considerado insalubre?
Considera-se insalubre a exposição a calor que ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos na norma.
A radiação solar é sempre insalubre?
Não, a radiação solar por si só não é considerada insalubre para fins de adicional de insalubridade, a menos que haja outros fatores como o calor excessivo.
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