Súmula 191 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 30 de novembro de 2016
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
O adicional de periculosidade é calculado apenas sobre o salário básico, sem incluir outros adicionais. Para eletricitários contratados sob a Lei nº 7.369/1985, esse adicional deve ser calculado sobre todas as parcelas salariais. A mudança na forma de cálculo trazida pela Lei nº 12.740/2012 se aplica apenas a contratos de trabalho firmados após essa lei.
Isso significa que, para a maioria dos trabalhadores, o adicional de periculosidade não será maior do que o salário básico. Porém, eletricitários têm um cálculo diferente, que pode resultar em um valor maior para eles, dependendo do momento da contratação.
Dúvidas comuns.
- O que é o adicional de periculosidade?
- É um valor pago a trabalhadores que exercem atividades perigosas, visando compensar os riscos envolvidos.
- Como é calculado o adicional de periculosidade?
- Para a maioria dos trabalhadores, é calculado apenas sobre o salário básico. Para eletricitários contratados antes da Lei nº 12.740/2012, é sobre todas as parcelas salariais.
- A Lei nº 12.740/2012 mudou a forma de cálculo do adicional?
- Sim, essa lei alterou o cálculo do adicional de periculosidade apenas para contratos de trabalho firmados após sua vigência, restringindo o cálculo ao salário básico.
- Normas coletivas podem alterar o cálculo do adicional de periculosidade?
- Não, normas coletivas que determinem a incidência do adicional apenas sobre o salário básico não são válidas para eletricitários.
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