Súmula · TST

Súmula 235 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.

Tribunal:
TST
Julgamento:
19 de abril de 2012
Órgão:
Orientação Jurisprudencial
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

O empregado que recebe salário por produção e faz horas extras só recebe o adicional por essas horas. No entanto, o cortador de cana tem direito a receber tanto as horas extras quanto o adicional correspondente.

Na prática

Isso significa que, na maioria das profissões, o trabalhador só recebe um valor a mais por horas extras. Contudo, para os cortadores de cana, há uma regra especial que garante um pagamento maior.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Súmula 235 do TST?
É uma decisão que trata dos direitos de empregados que recebem salário por produção e fazem horas extras.
Quem tem direito ao adicional de horas extras?
Em geral, apenas o adicional, exceto os cortadores de cana, que recebem horas extras e o adicional.
Por que a regra é diferente para cortadores de cana?
A súmula estabelece uma exceção para essa categoria, garantindo um pagamento mais justo para o trabalho realizado.
O que acontece se um empregado que não é cortador de cana faz horas extras?
Ele só receberá o adicional de horas extras, sem o pagamento das horas trabalhadas.
Essa súmula se aplica a todos os trabalhadores?
Não, ela tem regras específicas para cortadores de cana e para outros trabalhadores que recebem por produção.
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