Súmula 235 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 19 de abril de 2012
- Órgão:
- Orientação Jurisprudencial
O que esta súmula significa.
O empregado que recebe salário por produção e faz horas extras só recebe o adicional por essas horas. No entanto, o cortador de cana tem direito a receber tanto as horas extras quanto o adicional correspondente.
Isso significa que, na maioria das profissões, o trabalhador só recebe um valor a mais por horas extras. Contudo, para os cortadores de cana, há uma regra especial que garante um pagamento maior.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 235 do TST?
- É uma decisão que trata dos direitos de empregados que recebem salário por produção e fazem horas extras.
- Quem tem direito ao adicional de horas extras?
- Em geral, apenas o adicional, exceto os cortadores de cana, que recebem horas extras e o adicional.
- Por que a regra é diferente para cortadores de cana?
- A súmula estabelece uma exceção para essa categoria, garantindo um pagamento mais justo para o trabalho realizado.
- O que acontece se um empregado que não é cortador de cana faz horas extras?
- Ele só receberá o adicional de horas extras, sem o pagamento das horas trabalhadas.
- Essa súmula se aplica a todos os trabalhadores?
- Não, ela tem regras específicas para cortadores de cana e para outros trabalhadores que recebem por produção.
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