Súmula · TST

Súmula 32 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado estudante, ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 da CLT.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 32 do TST diz que não se pode aumentar a jornada de trabalho de um empregado que estuda. Existem algumas exceções que estão nas leis trabalhistas. Essas exceções permitem a prorrogação em situações específicas.

Na prática

Isso significa que os empregadores devem respeitar o horário de trabalho dos estudantes, garantindo que eles possam conciliar trabalho e estudo. As exceções permitem flexibilidade em algumas situações, mas são limitadas.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem é considerado empregado estudante?
É aquele que está matriculado em uma instituição de ensino e trabalha ao mesmo tempo.
Quais são as exceções para a prorrogação da jornada?
As exceções estão previstas nos artigos 59 e 61 da CLT, que tratam de situações específicas para aumento da jornada.
O que acontece se a jornada for prorrogada sem justificativa?
A prorrogação indevida pode resultar em penalidades para o empregador e direitos trabalhistas do empregado podem ser comprometidos.
A súmula se aplica a todos os empregados?
Não, ela se aplica especificamente aos empregados que são estudantes.
Como os estudantes podem se proteger dessa regra?
Os estudantes devem estar cientes de seus direitos e podem recorrer à Justiça do Trabalho se sentirem que a regra não está sendo respeitada.
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