Súmula 336 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei n.º 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de fevereiro de 2012
- Órgão:
- Orientação Jurisprudencial
O que esta súmula significa.
Se a decisão em questão segue a orientação já estabelecida pela jurisprudência, não é necessário analisar divergências ou violações de leis e da Constituição em embargos feitos antes da Lei n.º 11.496/2007. Isso só será necessário se a orientação não citar o dispositivo constitucional relevante.
Isso facilita o julgamento de recursos, pois evita que questões já decididas sejam reanalisadas. Assim, o processo se torna mais ágil quando a jurisprudência é clara.
Dúvidas comuns.
- O que significa a Súmula 336 do TST?
- Ela estabelece que, se a decisão segue a jurisprudência, não é preciso examinar divergências em embargos anteriores a uma certa lei.
- Quando é necessário analisar as divergências em embargos?
- Somente quando a orientação jurisprudencial não cita o dispositivo constitucional relevante.
- Qual é o impacto da Súmula 336 no julgamento de recursos?
- Ela torna o processo mais rápido, evitando reanálises de questões já decididas.
Encontre súmulas e precedentes em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.