Súmula · TST

Súmula 336 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei n.º 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de fevereiro de 2012
Órgão:
Orientação Jurisprudencial
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Se a decisão em questão segue a orientação já estabelecida pela jurisprudência, não é necessário analisar divergências ou violações de leis e da Constituição em embargos feitos antes da Lei n.º 11.496/2007. Isso só será necessário se a orientação não citar o dispositivo constitucional relevante.

Na prática

Isso facilita o julgamento de recursos, pois evita que questões já decididas sejam reanalisadas. Assim, o processo se torna mais ágil quando a jurisprudência é clara.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que significa a Súmula 336 do TST?
Ela estabelece que, se a decisão segue a jurisprudência, não é preciso examinar divergências em embargos anteriores a uma certa lei.
Quando é necessário analisar as divergências em embargos?
Somente quando a orientação jurisprudencial não cita o dispositivo constitucional relevante.
Qual é o impacto da Súmula 336 no julgamento de recursos?
Ela torna o processo mais rápido, evitando reanálises de questões já decididas.
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