Súmula · TST

Súmula 337 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.

Tribunal:
TST
Julgamento:
21 de setembro de 2017
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 337 do TST estabelece que, para comprovar divergência entre decisões, o recorrente deve apresentar documentos que comprovem isso, como cópias autenticadas de acórdãos ou indicar fontes oficiais. Também é necessário transcrever partes relevantes dos acórdãos para mostrar o conflito. Além disso, cópias em formato pdf com código de autenticidade são consideradas válidas como originais.

Na prática

Essa súmula ajuda a garantir que os recursos sejam bem fundamentados, evitando que decisões contraditórias sejam aceitas sem comprovação adequada. Isso traz mais clareza e segurança para o processo judicial.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é necessário para comprovar divergência entre decisões?
É necessário juntar certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma e transcrever trechos dos acórdãos que mostram o conflito.
Apenas indicar a data de publicação de um aresto é suficiente?
Não, essa indicação é inválida para comprovar divergência, pois não apresenta o conteúdo necessário para demonstrar o conflito.
Posso usar arestos de repositórios na internet?
Sim, desde que você transcreva o trecho divergente, indique o site de onde foi extraído, e forneça o número do processo, o órgão que proferiu a decisão e a data da publicação.
O que acontece se eu apresentar uma cópia em pdf com código de autenticidade?
Essa cópia é considerada equivalente ao documento original e pode substituir a necessidade de indicar a fonte oficial de publicação.
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