Súmula · TST

Súmula 358 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Tribunal:
TST
Julgamento:
19 de fevereiro de 2016
Órgão:
Orientação Jurisprudencial
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Se um trabalhador é contratado para uma jornada menor que a prevista na Constituição, pode receber um salário proporcional ao tempo que trabalha. No entanto, na Administração Pública, não é permitido pagar menos que o salário mínimo, mesmo que a jornada seja reduzida.

Na prática

Isso significa que empresas privadas podem pagar menos para trabalhadores com jornadas reduzidas, enquanto órgãos públicos devem garantir pelo menos o salário mínimo, independentemente da carga horária.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a Súmula 358 do TST sobre jornadas reduzidas?
Ela permite que trabalhadores contratados para jornadas menores recebam um salário proporcional ao tempo trabalhado.
A remuneração pode ser inferior ao salário mínimo na Administração Pública?
Não, na Administração Pública, a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo, mesmo com jornada reduzida.
Qual é a jornada de trabalho mencionada na Súmula 358?
A jornada de trabalho mencionada é a prevista na Constituição, que é de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais.
A Súmula 358 se aplica a todos os tipos de contrato de trabalho?
Não, ela se aplica apenas a contratos na iniciativa privada e possui regras diferentes para a Administração Pública.
O que acontece se um empregado público receber menos que o salário mínimo?
Isso não é válido e é considerado ilegal, de acordo com a Súmula 358.
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