Súmula 362 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
I Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 12 de junho de 2015
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A partir de 13 de novembro de 2014, o prazo para reclamar sobre a falta de contribuição ao FGTS é de cinco anos, contados após o fim do contrato de trabalho. Se a reclamação já estava em andamento nessa data, o prazo será o que vencer primeiro: cinco anos ou trinta anos desde o início da contagem.
Isso significa que os trabalhadores têm um período definido para buscar seus direitos relacionados ao FGTS, o que pode ajudar na recuperação de valores não depositados. É importante ficar atento aos prazos para não perder o direito de reclamar.
Dúvidas comuns.
- Qual é o prazo para reclamar sobre o FGTS a partir de 13 de novembro de 2014?
- O prazo é de cinco anos, contados após o término do contrato de trabalho.
- E se o prazo já estava em andamento em 13 de novembro de 2014?
- Aplica-se o prazo que vencer primeiro: cinco anos ou trinta anos desde o início da contagem.
- O que acontece se eu não reclamar dentro do prazo?
- Se você não reclamar dentro do prazo, poderá perder o direito de receber as contribuições não recolhidas ao FGTS.
- Esse prazo se aplica a todos os trabalhadores?
- Sim, a súmula se aplica a todos os trabalhadores que enfrentam a falta de recolhimento do FGTS.
- O que é FGTS?
- FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um direito dos trabalhadores que garante uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa.
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