Súmula · TST

Súmula 372 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

Tribunal:
TST
Julgamento:
30 de junho de 2025
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Se um empregado recebe uma gratificação de função por dez anos ou mais e é devolvido ao cargo original sem motivo justo, ele não pode perder essa gratificação. Além disso, se o empregado continua na função comissionada, o valor da gratificação não pode ser reduzido.

Na prática

Isso garante que os empregados mantenham a estabilidade financeira em suas remunerações, mesmo que mudem de cargo. Também protege os trabalhadores de reduções salariais injustificadas enquanto exercem funções comissionadas.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que acontece se um empregado recebe gratificação por mais de dez anos e é rebaixado?
Ele não pode perder a gratificação se não houver um motivo justo para a mudança.
O empregador pode reduzir a gratificação de um empregado que continua na função comissionada?
Não, o empregador não pode reduzir o valor da gratificação nesse caso.
Qual é o princípio que protege a gratificação do empregado?
O princípio da estabilidade financeira protege o empregado de perder a gratificação após muitos anos de recebimento.
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