Súmula 372 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 30 de junho de 2025
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
Se um empregado recebe uma gratificação de função por dez anos ou mais e é devolvido ao cargo original sem motivo justo, ele não pode perder essa gratificação. Além disso, se o empregado continua na função comissionada, o valor da gratificação não pode ser reduzido.
Isso garante que os empregados mantenham a estabilidade financeira em suas remunerações, mesmo que mudem de cargo. Também protege os trabalhadores de reduções salariais injustificadas enquanto exercem funções comissionadas.
Dúvidas comuns.
- O que acontece se um empregado recebe gratificação por mais de dez anos e é rebaixado?
- Ele não pode perder a gratificação se não houver um motivo justo para a mudança.
- O empregador pode reduzir a gratificação de um empregado que continua na função comissionada?
- Não, o empregador não pode reduzir o valor da gratificação nesse caso.
- Qual é o princípio que protege a gratificação do empregado?
- O princípio da estabilidade financeira protege o empregado de perder a gratificação após muitos anos de recebimento.
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