Súmula · TST

Súmula 378 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973) e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Tribunal:
TST
Julgamento:
22 de abril de 2016
Órgão:
Orientação Jurisprudencial
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 378 do TST diz que não é possível recorrer de decisões individuais tomadas por um único juiz, conforme as regras do Código de Processo Civil e da CLT. O recurso só é permitido para decisões tomadas por um grupo de juízes em uma Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Na prática

Isso significa que as partes não podem contestar decisões monocráticas, ou seja, aquelas decididas por um único juiz. O recurso é restrito a situações em que há uma decisão colegiada.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é uma decisão monocrática?
É uma decisão tomada por um único juiz, sem a participação de um colegiado.
Posso recorrer de uma decisão monocrática?
Não, segundo a Súmula 378 do TST, não é permitido recorrer de decisões monocráticas.
Quando posso recorrer segundo a Súmula 378?
Você pode recorrer apenas de decisões colegiadas, ou seja, aquelas tomadas por um grupo de juízes.
Qual a importância da Súmula 378 do TST?
Ela clarifica as regras sobre o cabimento de recursos, evitando que decisões individuais sejam contestadas.
A súmula se aplica a todos os tipos de decisões?
Não, ela se aplica especificamente a decisões monocráticas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.
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