Súmula · TST

Súmula 387 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004) III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 224 do CPC de 2015 (art. 184 do CPC de 1973) quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004) IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.

Tribunal:
TST
Julgamento:
22 de abril de 2016
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 387 do TST trata da aplicação da Lei nº 9.800, que regula o uso de fac-símile em recursos. Ela estabelece que o prazo para apresentar os originais dos recursos começa a contar após o término do prazo recursal, e não na data da interposição. Além disso, a autorização para uso do fac-símile é válida apenas para documentos dirigidos ao tribunal, não para comunicações entre particulares.

Na prática

Isso significa que as partes devem estar atentas ao prazo para enviar os originais dos recursos e que a utilização do fac-símile deve ser feita corretamente, respeitando as regras estabelecidas. A compreensão dessas normas é essencial para evitar a perda de prazos processuais.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando a Lei nº 9.800 é aplicável?
Ela é aplicável apenas a recursos interpostos após o início de sua vigência.
Quando começa a contar o prazo para apresentação dos originais do recurso?
O prazo começa a contar no dia seguinte ao término do prazo recursal.
A juntada dos originais depende de notificação?
Não, pois a parte já tem ciência de seu ônus processual ao interpor o recurso.
A autorização do fac-símile se aplica a documentos entre particulares?
Não, a autorização é válida apenas para documentos dirigidos diretamente ao órgão jurisdicional.
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