Súmula 394 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ¿bis in idem¿ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 31 de março de 2023
- Órgão:
- Orientação Jurisprudencial
O que esta súmula significa.
Quando um trabalhador faz horas extras regularmente, isso deve aumentar o valor do seu descanso semanal remunerado. Esse aumento também deve ser considerado no cálculo de outras verbas, como férias e 13º salário, sem que isso seja visto como uma duplicidade de pagamento. Essa regra vale para horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023.
Isso significa que os trabalhadores que fazem horas extras podem receber um valor maior em suas férias e outras compensações. Os empregadores devem ajustar seus cálculos para refletir esse aumento.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 394 do TST?
- É uma decisão que estabelece como devem ser calculados os valores do repouso semanal remunerado e outras verbas quando há horas extras habituais.
- Quando essa regra começou a valer?
- A regra se aplica às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023.
- Esse aumento no repouso semanal afeta outras verbas?
- Sim, o aumento deve ser considerado no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
- O que significa 'bis in idem'?
- É uma expressão que se refere à duplicidade de pagamento, mas a súmula afirma que não se deve considerar isso nesse caso.
- Quem deve fazer esses cálculos?
- Os empregadores são responsáveis por ajustar os cálculos de acordo com essa decisão.
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