Súmula 405 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 22 de abril de 2016
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A Súmula 405 do TST diz que é possível pedir uma tutela provisória logo no início de uma ação rescisória ou durante um recurso. Esse pedido pode servir para suspender a execução da decisão que se quer contestar. Isso está de acordo com uma medida provisória e um artigo do Código de Processo Civil.
Isso significa que, se alguém quer contestar uma decisão judicial, pode solicitar uma suspensão dessa decisão enquanto o processo está sendo analisado. Isso ajuda a evitar que a decisão seja cumprida antes que a questão seja resolvida.
Dúvidas comuns.
- O que é uma tutela provisória?
- É um pedido para que uma decisão seja suspensa ou que uma proteção seja dada enquanto um processo está em andamento.
- Quando posso pedir essa tutela provisória?
- Você pode pedir na petição inicial de uma ação rescisória ou durante uma fase recursal.
- Qual é o objetivo de suspender a execução da decisão?
- O objetivo é evitar que a decisão contestada produza efeitos enquanto a questão está sendo analisada judicialmente.
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