Súmula 41 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de contribuição sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
O que esta súmula significa.
As empresas devem enviar à entidade profissional uma cópia das guias de contribuição sindical e assistencial. Junto com isso, devem incluir uma lista com os salários dos trabalhadores. Esse envio precisa ser feito em até 30 dias após o desconto das contribuições.
Isso garante que as entidades profissionais tenham acesso às informações necessárias para fiscalizar as contribuições. Além disso, ajuda a manter a transparência nas relações trabalhistas.
Dúvidas comuns.
- O que as empresas devem enviar às entidades profissionais?
- As empresas devem enviar cópia das guias de contribuição sindical e assistencial, juntamente com a relação nominal dos salários.
- Qual é o prazo para o envio dessas informações?
- O prazo é de 30 dias após o desconto das contribuições.
- Por que é importante essa obrigação para as empresas?
- É importante para garantir a transparência e permitir que as entidades profissionais fiscalizem as contribuições.
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