Súmula · TST

Súmula 416 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

Tribunal:
TST
Julgamento:
14 de fevereiro de 2012
Órgão:
Orientação Jurisprudencial
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Organizações internacionais têm imunidade total em processos judiciais no Brasil, desde que isso esteja previsto em norma internacional. Essa imunidade não se aplica se a organização abrir mão dela de forma clara. Isso significa que, em geral, não podem ser processadas aqui.

Na prática

Na prática, isso protege as organizações internacionais de serem acionadas na Justiça brasileira, garantindo que suas atividades não sejam interrompidas por questões judiciais locais. No entanto, se elas decidirem abrir mão dessa proteção, poderão ser processadas.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que significa imunidade de jurisdição?
Imunidade de jurisdição é a proteção que impede que uma organização internacional seja processada em um país diferente daquele onde está registrada.
Quando a imunidade pode ser desconsiderada?
A imunidade pode ser desconsiderada se a organização internacional renunciar expressamente a ela.
Essa imunidade se aplica a todos os atos da organização?
Sim, a imunidade se aplica a todos os atos da organização, desde que não haja renúncia.
Qual é a base legal para essa imunidade?
A imunidade é garantida por normas internacionais que foram incorporadas ao direito brasileiro.
Isso significa que as organizações internacionais podem agir sem responsabilidade?
Não necessariamente, elas podem ser responsabilizadas em seus países de origem ou se renunciarem à imunidade.
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