Súmula · TST

Súmula 418 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

Tribunal:
TST
Julgamento:
20 de abril de 2017
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

O juiz tem a opção de homologar acordos, mas não é obrigado a fazê-lo. Isso significa que não se pode exigir que o juiz homologue um acordo. Assim, não há um direito garantido nesse sentido.

Na prática

Na prática, isso significa que, se um acordo não for homologado pelo juiz, a parte interessada não pode recorrer à Justiça para exigir essa homologação. Isso pode impactar a segurança jurídica das partes envolvidas.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é homologação de acordo?
É a aprovação de um acordo feito entre as partes por um juiz.
O juiz é obrigado a homologar todos os acordos?
Não, a homologação é uma faculdade do juiz.
Posso exigir que o juiz homologue um acordo?
Não, não existe um direito garantido para exigir a homologação.
Qual a importância da homologação de acordos?
A homologação traz segurança jurídica, mas não é obrigatória.
O que fazer se o juiz não homologar um acordo?
Não há como obrigar o juiz a homologar, pois isso não é garantido por lei.
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