Súmula · TST

Súmula 42 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Institui-se a obrigação do seguro, por acidente ou morte, para empregados que transportem valores ou exerçam as atividades de vigia ou vigilante.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 42 do TST determina que é obrigatório ter seguro para empregados que transportam valores ou que trabalham como vigias ou vigilantes. Isso vale para casos de acidentes ou morte desses trabalhadores.

Na prática

Com essa regra, os empregadores precisam garantir uma proteção financeira para seus funcionários que realizam atividades de risco. Isso ajuda a proteger os trabalhadores e suas famílias em caso de imprevistos.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem precisa ter seguro segundo a Súmula 42?
Os empregados que transportam valores ou que atuam como vigias ou vigilantes.
Qual é a finalidade do seguro mencionado na súmula?
O seguro serve para cobrir acidentes ou mortes desses trabalhadores.
O que acontece se o empregador não cumprir essa obrigação?
O empregador pode enfrentar sanções legais por não garantir a proteção aos seus funcionários.
Essa regra é aplicada em todo o Brasil?
Sim, a Súmula 42 do TST é uma norma que deve ser seguida em todo o território nacional.
O que caracteriza um empregado que precisa do seguro?
São aqueles que realizam atividades de transporte de valores ou vigilância.
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