Súmula 420 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 28 de junho de 2012
- Órgão:
- Orientação Jurisprudencial
O que esta súmula significa.
A Súmula 420 do TST diz que é inválido um acordo que estabelece uma jornada de oito horas para quem trabalha em turnos de revezamento. Isso significa que não pode haver regularização de horas passadas que contrarie essa regra. Portanto, a jornada de trabalho deve seguir as normas específicas para turnos ininterruptos.
Na prática, essa decisão protege os direitos dos trabalhadores que atuam em turnos de revezamento, garantindo que suas jornadas sejam adequadas e respeitem a legislação. Isso evita que empresas tentem regularizar situações irregulares com acordos que não são válidos.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 420 do TST?
- Ela afirma que é inválido um instrumento normativo que estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
- Qual é o impacto dessa súmula para os trabalhadores?
- A súmula protege os trabalhadores de terem suas jornadas de trabalho irregulares regularizadas de forma inadequada.
- As empresas podem fazer acordos diferentes para turnos ininterruptos?
- Não, a súmula proíbe acordos que estabeleçam jornadas de oito horas nesses casos.
- O que acontece com situações de trabalho passadas?
- Situações de trabalho passadas não podem ser regularizadas com acordos que desrespeitem a jornada prevista pela súmula.
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