Súmula · TST

Súmula 431 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.

Tribunal:
TST
Julgamento:
25 de setembro de 2012
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 431 do TST diz que, para empregados que trabalham 40 horas por semana, o cálculo do valor do salário-hora deve usar o número 200. Isso significa que, ao dividir o salário mensal por 200, se obtém o valor da hora trabalhada. Essa regra se aplica a todos os empregados mencionados no artigo 58 da CLT.

Na prática

Essa súmula facilita o cálculo do salário-hora para trabalhadores com carga de 40 horas semanais, garantindo uma forma padronizada de remuneração. Isso ajuda tanto empregadores quanto empregados a entenderem melhor os valores a serem pagos por hora.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Súmula 431 do TST?
É uma norma que determina como calcular o salário-hora para empregados que trabalham 40 horas por semana.
Qual é o divisor utilizado para o cálculo do salário-hora?
O divisor utilizado é 200.
Quem se beneficia dessa súmula?
Empregados que estão sujeitos a uma carga de 40 horas semanais de trabalho.
Onde está a base legal para essa súmula?
Ela se refere ao artigo 58, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por que é importante saber o valor do salário-hora?
Saber o valor do salário-hora é importante para garantir que os empregados sejam pagos corretamente pelo seu trabalho.
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