Súmula 431 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 25 de setembro de 2012
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A Súmula 431 do TST diz que, para empregados que trabalham 40 horas por semana, o cálculo do valor do salário-hora deve usar o número 200. Isso significa que, ao dividir o salário mensal por 200, se obtém o valor da hora trabalhada. Essa regra se aplica a todos os empregados mencionados no artigo 58 da CLT.
Essa súmula facilita o cálculo do salário-hora para trabalhadores com carga de 40 horas semanais, garantindo uma forma padronizada de remuneração. Isso ajuda tanto empregadores quanto empregados a entenderem melhor os valores a serem pagos por hora.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 431 do TST?
- É uma norma que determina como calcular o salário-hora para empregados que trabalham 40 horas por semana.
- Qual é o divisor utilizado para o cálculo do salário-hora?
- O divisor utilizado é 200.
- Quem se beneficia dessa súmula?
- Empregados que estão sujeitos a uma carga de 40 horas semanais de trabalho.
- Onde está a base legal para essa súmula?
- Ela se refere ao artigo 58, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Por que é importante saber o valor do salário-hora?
- Saber o valor do salário-hora é importante para garantir que os empregados sejam pagos corretamente pelo seu trabalho.
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