Súmula · TST
Súmula 432 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de fevereiro de 2012
- Órgão:
- Súmula
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
Se a contribuição sindical rural for paga fora do prazo, não haverá a multa progressiva que antes era aplicada. Isso acontece porque essa multa foi revogada por uma lei de 1990. Portanto, o atraso no pagamento não gera penalidades adicionais.
Na prática
Isso facilita a regularização das contribuições, evitando que os trabalhadores rurais enfrentem multas pesadas por atrasos. Assim, eles podem se organizar melhor financeiramente.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que acontece se eu pagar a contribuição sindical rural atrasado?
- Não haverá a aplicação da multa progressiva por conta da revogação da lei que a previa.
- Qual lei revogou a multa progressiva?
- A multa foi revogada pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.
- A multa progressiva ainda pode ser aplicada?
- Não, a multa progressiva não pode mais ser aplicada devido à revogação mencionada.
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