Súmula 436 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 25 de setembro de 2012
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal não precisam apresentar documentos que comprovem a nomeação de seus procuradores ao entrar com processos na Justiça. O importante é que o procurador declare que está exercendo essa função. Apenas informar o número de inscrição na OAB não é suficiente.
Isso facilita o trabalho das entidades públicas na Justiça, pois reduz a burocracia. Assim, elas podem agir mais rapidamente em processos judiciais.
Dúvidas comuns.
- Quem está dispensado da juntada de documento de procuração?
- A União, Estados, Municípios, o Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas.
- O que o procurador precisa declarar?
- O procurador deve declarar que está exercendo o cargo de procurador.
- Apenas informar o número da OAB é suficiente?
- Não, apenas informar o número de inscrição na OAB não é suficiente; é necessária a declaração de exercício do cargo.
Encontre súmulas e precedentes em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.