Súmula · TST

Súmula 436 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Tribunal:
TST
Julgamento:
25 de setembro de 2012
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal não precisam apresentar documentos que comprovem a nomeação de seus procuradores ao entrar com processos na Justiça. O importante é que o procurador declare que está exercendo essa função. Apenas informar o número de inscrição na OAB não é suficiente.

Na prática

Isso facilita o trabalho das entidades públicas na Justiça, pois reduz a burocracia. Assim, elas podem agir mais rapidamente em processos judiciais.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem está dispensado da juntada de documento de procuração?
A União, Estados, Municípios, o Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas.
O que o procurador precisa declarar?
O procurador deve declarar que está exercendo o cargo de procurador.
Apenas informar o número da OAB é suficiente?
Não, apenas informar o número de inscrição na OAB não é suficiente; é necessária a declaração de exercício do cargo.
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