Súmula 438 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 25 de setembro de 2012
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
Se um empregado trabalha em um ambiente muito frio, ele tem direito a um intervalo durante a jornada de trabalho. Isso vale mesmo que ele não trabalhe dentro de uma câmara frigorífica. A lei garante esse intervalo para proteger a saúde do trabalhador.
Essa decisão assegura que trabalhadores em ambientes frios possam descansar, o que é importante para a saúde e bem-estar. As empresas precisam se atentar a essa regra para evitar problemas legais.
Dúvidas comuns.
- Quem tem direito ao intervalo intrajornada?
- Empregados que trabalham em ambiente artificialmente frio têm direito ao intervalo intrajornada.
- Preciso trabalhar em câmara frigorífica para ter direito ao intervalo?
- Não, o direito ao intervalo se aplica mesmo que você não trabalhe em câmara frigorífica.
- Qual a finalidade desse intervalo?
- O intervalo é para proteger a saúde do trabalhador que atua em ambientes muito frios.
- Onde está prevista essa regra?
- Essa regra está prevista no artigo 253 da CLT.
- O que acontece se a empresa não conceder o intervalo?
- A empresa pode enfrentar problemas legais se não conceder o intervalo a seus empregados que trabalham em ambientes frios.
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