Súmula 440 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 25 de setembro de 2012
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
O trabalhador tem o direito de continuar com o plano de saúde ou assistência médica da empresa, mesmo se o contrato de trabalho estiver suspenso. Isso acontece quando o empregado está recebendo auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
Isso garante que os empregados não fiquem desprotegidos em relação à saúde durante períodos de afastamento. Assim, eles podem manter o acesso aos serviços médicos oferecidos pela empresa.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 440 do TST?
- Ela garante o direito à manutenção do plano de saúde mesmo com o contrato de trabalho suspenso.
- Em quais situações o empregado pode manter o plano de saúde?
- Quando está recebendo auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
- Qual é a importância dessa súmula para os trabalhadores?
- Ela assegura que os trabalhadores tenham acesso à assistência médica durante períodos de afastamento do trabalho.
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