Súmula 441 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 25 de setembro de 2012
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A súmula 441 do TST diz que o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço só vale para quem teve o contrato de trabalho rescindido depois de 13 de outubro de 2011. Isso significa que quem foi demitido antes dessa data não tem direito a essa proporcionalidade no aviso prévio.
Isso impacta os trabalhadores que foram demitidos antes de 2011, pois eles não podem reivindicar um aviso prévio maior com base no tempo que trabalharam. Apenas aqueles que foram demitidos após essa data têm esse direito.
Dúvidas comuns.
- O que é aviso prévio proporcional?
- É um aviso prévio que aumenta de acordo com o tempo que o trabalhador ficou na empresa.
- Quando começou a valer o aviso prévio proporcional?
- Ele começou a valer a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.
- Quem foi demitido antes de 2011 tem direito ao aviso prévio proporcional?
- Não, quem foi demitido antes dessa data não tem direito ao aviso prévio proporcional.
- O que acontece se o contrato de trabalho for rescindido após 2011?
- Nesse caso, o trabalhador tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
- A súmula 441 do TST é uma lei?
- Não, é uma interpretação do Tribunal Superior do Trabalho sobre a aplicação da lei.
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