Súmula · TST

Súmula 443 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Tribunal:
TST
Julgamento:
25 de setembro de 2012
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Se um empregado for demitido e tiver HIV ou outra doença grave que cause preconceito, a demissão é considerada injusta. Nesse caso, o empregado pode voltar a trabalhar na mesma empresa.

Na prática

Isso protege os trabalhadores com doenças graves de serem demitidos por discriminação. As empresas devem ter cuidado ao demitir esses empregados para evitar problemas legais.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a Súmula 443 do TST?
Ela afirma que a demissão de empregados com HIV ou doenças graves é considerada discriminatória.
O que acontece se um empregado com HIV for demitido?
A demissão é inválida e o empregado tem o direito de ser reintegrado ao trabalho.
Por que a demissão é considerada discriminatória?
Porque as doenças graves podem causar estigma e preconceito, o que não deve ser motivo para demissão.
Qual é o objetivo dessa súmula?
Proteger os direitos dos trabalhadores com doenças graves e garantir que não sejam demitidos injustamente.
As empresas podem demitir empregados com doenças graves?
Não, se a demissão for baseada na condição de saúde do empregado, ela pode ser considerada discriminatória.
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