Súmula · TST

Súmula 446 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de dezembro de 2013
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A súmula 446 do TST afirma que o intervalo para descanso durante a jornada de trabalho é um direito do trabalhador, incluindo os maquinistas de trem. Esse intervalo é importante para a saúde e segurança do empregado. As regras sobre esse intervalo se aplicam a todos, sem contradições entre as leis citadas.

Na prática

Isso significa que os maquinistas têm direito a um intervalo durante suas jornadas, assim como outros trabalhadores. Essa decisão garante melhores condições de trabalho e proteção à saúde dos ferroviários.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a súmula 446 do TST?
É uma decisão que garante o direito ao intervalo para descanso dos maquinistas de trem.
Por que o intervalo intrajornada é importante?
Ele é essencial para a higiene, saúde e segurança do trabalhador.
Essa súmula se aplica a todos os trabalhadores?
Sim, mas especificamente menciona os maquinistas de trem como parte dos beneficiados.
As regras sobre o intervalo são compatíveis?
Sim, a súmula afirma que não há incompatibilidade entre as regras mencionadas.
Qual a importância dessa decisão para os maquinistas?
Ela assegura que eles tenham um tempo adequado para descanso, melhorando suas condições de trabalho.
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