Súmula 454 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 21 de maio de 2014
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A Justiça do Trabalho pode executar, por conta própria, a cobrança da contribuição do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Essa contribuição é considerada parte da seguridade social e ajuda a financiar benefícios para trabalhadores que ficam incapacitados devido a acidentes no trabalho.
Isso significa que a Justiça do Trabalho tem a responsabilidade de garantir que as contribuições para o SAT sejam pagas, mesmo que não haja pedido específico para isso. Assim, os recursos para ajudar trabalhadores acidentados são assegurados.
Dúvidas comuns.
- O que é o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)?
- O SAT é uma contribuição destinada a financiar benefícios para trabalhadores que ficam incapacitados devido a acidentes no trabalho.
- Quem pode cobrar a contribuição do SAT?
- A Justiça do Trabalho pode cobrar a contribuição do SAT de ofício, ou seja, sem que seja necessário um pedido específico.
- Qual a importância da contribuição para a seguridade social?
- A contribuição é importante porque financia benefícios que ajudam trabalhadores a se recuperarem de acidentes e a lidarem com a incapacidade temporária ou permanente.
Encontre súmulas e precedentes em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.