Súmula 458 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 21 de maio de 2014
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
A Súmula 458 do TST permite que, em causas com procedimento sumaríssimo, sejam aceitos embargos mesmo com a limitação do recurso de revista. Isso acontece quando há divergência entre as Turmas do TST sobre a interpretação de normas constitucionais ou de matérias já sumuladas. Essa possibilidade é válida para embargos interpostos após a nova redação dada pela Lei nº 11.496 de 2007.
Isso significa que, se houver decisões diferentes entre as Turmas do TST sobre um mesmo assunto, as partes podem usar embargos para tentar esclarecer a questão. Essa regra ajuda a garantir uma interpretação mais uniforme da lei.
Dúvidas comuns.
- O que são causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo?
- São aquelas que têm um trâmite mais rápido e simplificado na Justiça do Trabalho.
- O que são embargos no contexto da Súmula 458?
- Embargos são recursos que podem ser usados para contestar decisões judiciais, especialmente quando há divergência entre Turmas do TST.
- O que significa divergência jurisprudencial?
- Significa que diferentes Turmas do TST interpretam a mesma norma de maneiras distintas.
- Qual a importância da Lei nº 11.496 de 2007?
- Essa lei alterou a redação de dispositivos da CLT, permitindo a aceitação de embargos em certas condições.
- A Súmula 458 se aplica a todos os tipos de processos?
- Não, ela se aplica especificamente a causas que seguem o procedimento sumaríssimo.
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