Súmula · TST

Súmula 461 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

Tribunal:
TST
Julgamento:
01 de junho de 2016
Órgão:
Súmula
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

O empregador deve provar que fez os depósitos do FGTS corretamente. Isso é importante porque, se os depósitos forem feitos, o direito do trabalhador de cobrar o FGTS se extingue.

Na prática

Essa súmula garante que, em disputas sobre o FGTS, cabe ao empregador comprovar que pagou os valores devidos. Isso facilita a defesa dos trabalhadores em ações judiciais.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem deve provar que os depósitos do FGTS foram feitos?
É o empregador quem deve provar a regularidade dos depósitos do FGTS.
Por que é importante a prova dos depósitos do FGTS?
Se o empregador comprovar que fez os depósitos, o direito do trabalhador de cobrar esses valores se extingue.
Qual é a base legal para essa obrigação do empregador?
A obrigação do empregador de provar os depósitos do FGTS está baseada no artigo 373, II, do CPC de 2015.
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