Súmula · TST
Súmula 66 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
Constituem ônus do empregador aceitar a devolução de garrafas "bicadas" e o extravio de engradados, salvo se não cumpridas as disposições contratuais pelo empregado.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
O empregador deve aceitar a devolução de garrafas que foram danificadas e também deve lidar com a perda de engradados. No entanto, isso só vale se o empregado cumpriu as regras do contrato de trabalho.
Na prática
Isso significa que, em caso de devolução de garrafas danificadas, o empregador não pode se recusar a aceitá-las, a menos que o empregado tenha descumprido alguma obrigação contratual. Essa súmula protege o empregado em situações de devolução de materiais.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que são garrafas 'bicadas'?
- Garrafas 'bicadas' são aquelas que foram danificadas, geralmente com um furo ou quebra.
- O que acontece se o empregado não cumprir as regras do contrato?
- Se o empregado não cumprir as disposições contratuais, o empregador pode se recusar a aceitar a devolução das garrafas danificadas ou o extravio dos engradados.
- Essa súmula se aplica a todos os tipos de empregados?
- Sim, a súmula se aplica a todos os empregados que estão sob um contrato de trabalho que inclua a devolução de garrafas e engradados.
- Qual é a responsabilidade do empregador em relação aos engradados extraviados?
- O empregador deve lidar com o extravio de engradados, a menos que o empregado tenha descumprido as regras do contrato.
- O que significa 'ônus do empregador'?
- 'Ônus do empregador' significa que é responsabilidade do empregador aceitar as devoluções e lidar com os extravios, conforme a súmula.
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