Súmula · TST

Súmula 68 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso remunerado, desde que não tenha falta injustificada durante o mês.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 68 do TST permite que o chefe de família que trabalha como empregado rural falte ao serviço um dia por mês ou meio dia a cada quinzena para fazer compras. Essa ausência pode ser sem pagamento ou com compensação de horário, mas não pode afetar o descanso remunerado. É necessário que ele não tenha faltas injustificadas durante o mês.

Na prática

Isso garante ao empregado rural a possibilidade de se organizar para realizar compras essenciais sem perder o direito ao descanso. Assim, ele pode equilibrar suas obrigações familiares e profissionais.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quem pode se beneficiar da Súmula 68 do TST?
Somente o chefe de família que é empregado rural.
Quantas faltas são permitidas por mês?
É permitido faltar um dia por mês ou meio dia a cada quinzena.
As faltas são remuneradas?
As faltas podem ser sem remuneração ou com compensação de horário.
O que acontece se houver faltas injustificadas?
Se houver faltas injustificadas durante o mês, o empregado não poderá usufruir desse direito.
A falta afeta o repouso remunerado?
Não, a falta para compras não prejudica o repouso remunerado.
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