Súmula 69 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
O que esta súmula significa.
Se um empregado rural chegar ao trabalho ou ao ponto de embarque e não puder trabalhar por causa da chuva ou outro motivo que não depende dele, ele ainda recebe o salário do dia. Isso vale se o empregador fornecer a condução para ele. Essa regra garante que o trabalhador não fique sem pagamento por situações fora de seu controle.
Essa súmula protege o trabalhador rural, assegurando que ele não perca seu salário em dias em que não pode trabalhar por causas alheias. Isso é importante para a segurança financeira do empregado.
Dúvidas comuns.
- O que acontece se eu não puder trabalhar por causa da chuva?
- Você ainda receberá o salário do dia, desde que tenha ido ao local de trabalho ou ao ponto de embarque.
- Preciso da condução fornecida pelo empregador?
- Sim, a regra se aplica quando o empregador fornece a condução para o trabalho.
- Essa regra se aplica a outros motivos além da chuva?
- Sim, ela se aplica a outros motivos alheios ao trabalhador que impeçam o trabalho.
- Eu preciso estar presente no local de trabalho?
- Sim, é necessário comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque para ter direito ao salário.
- E se eu não comparecer ao trabalho?
- Se você não comparecer, não terá direito ao salário do dia, a menos que a falta seja justificada.
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