Súmula · TST

Súmula 72 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Se o salário não for pago em dia, o empregador pode ter que pagar uma multa. A multa é de 10% se o atraso for até 20 dias e de 5% por dia após esse período.

Na prática

Isso significa que, se um funcionário não receber seu salário no prazo, o empregador terá que arcar com uma penalidade financeira. Essa regra busca incentivar o pagamento pontual dos salários.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é a multa se o salário atrasar até 20 dias?
A multa é de 10% sobre o saldo salarial.
E se o atraso for maior que 20 dias?
A multa é de 5% por dia de atraso após os 20 dias.
Qual é o objetivo dessa súmula?
O objetivo é garantir que os salários sejam pagos em dia e penalizar atrasos.
Quem deve pagar a multa?
O empregador é quem deve pagar a multa em caso de atraso no pagamento do salário.
Essa multa é aplicada automaticamente?
Sim, a multa é aplicada automaticamente em caso de atraso no pagamento do salário.
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