Súmula · TST
Súmula 72 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Enunciado
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
Se o salário não for pago em dia, o empregador pode ter que pagar uma multa. A multa é de 10% se o atraso for até 20 dias e de 5% por dia após esse período.
Na prática
Isso significa que, se um funcionário não receber seu salário no prazo, o empregador terá que arcar com uma penalidade financeira. Essa regra busca incentivar o pagamento pontual dos salários.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- Qual é a multa se o salário atrasar até 20 dias?
- A multa é de 10% sobre o saldo salarial.
- E se o atraso for maior que 20 dias?
- A multa é de 5% por dia de atraso após os 20 dias.
- Qual é o objetivo dessa súmula?
- O objetivo é garantir que os salários sejam pagos em dia e penalizar atrasos.
- Quem deve pagar a multa?
- O empregador é quem deve pagar a multa em caso de atraso no pagamento do salário.
- Essa multa é aplicada automaticamente?
- Sim, a multa é aplicada automaticamente em caso de atraso no pagamento do salário.
Pesquise com IA
Encontre súmulas e precedentes em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.
Relacionadas
Outras súmulas do TST.
Súmula 10BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO NO TRT. — Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.Súmula 83DIRIGENTES SINDICAIS. FREQÜÊNCIA LIVRE. — Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.Súmula 120SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES. — A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.Súmula 5ANOTAÇÕES DE COMISSÕES — O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado.Súmula 6GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO — É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.Súmula 8ATESTADOS DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS — O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido.Súmula 14DESCONTO NO SALÁRIO — Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.Súmula 15COMISSÃO SOBRE COBRANÇA — Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores.