Súmula 74 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 22 de abril de 2016
- Órgão:
- Súmula
O que esta súmula significa.
Se uma parte é intimada para depor em uma audiência e não comparece, sua ausência pode ser interpretada como confissão. Provas já apresentadas no processo podem ser usadas para comparar com essa confissão. O juiz ainda pode decidir sobre a condução do processo, mesmo que a parte tenha confessado.
Isso significa que, se alguém não comparece à audiência, pode prejudicar sua defesa. Além disso, o juiz pode continuar a analisar o caso com base nas provas que já existem.
Dúvidas comuns.
- O que acontece se eu não comparecer à audiência?
- Sua ausência pode ser considerada como uma confissão do que foi alegado contra você.
- Posso apresentar provas após confessar?
- Não é permitido apresentar provas depois de confessar, mas o juiz ainda pode considerar as provas que já estão no processo.
- O juiz pode agir mesmo se eu confessar?
- Sim, o juiz tem o poder de conduzir o processo independentemente da confissão da parte.
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