Súmula · TST

Súmula 77 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Quando um empregado é transferido para outro local de trabalho, ele tem a garantia de manter seu emprego por um ano. Isso está previsto na legislação trabalhista. Essa proteção é importante para a segurança do trabalhador após a transferência.

Na prática

Na prática, isso significa que o empregado não pode ser demitido sem justa causa durante esse período de um ano. Essa medida ajuda a dar estabilidade ao trabalhador em sua nova função.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Súmula 77 do TST?
É uma norma que garante ao empregado transferido a proteção no emprego por um ano após a transferência.
Qual é o prazo de garantia de emprego após a transferência?
O prazo de garantia de emprego é de um ano.
O que acontece se o empregado for demitido durante esse período?
Se o empregado for demitido sem justa causa durante esse ano, a demissão pode ser considerada irregular.
Essa proteção se aplica a todos os tipos de transferência?
Sim, desde que a transferência siga as regras previstas na legislação trabalhista.
O que diz o artigo 469 da CLT?
O artigo 469 da CLT trata das condições e regras para a transferência do empregado.
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