Súmula · TST

Súmula 78 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Não configura redução salarial ilegal a diminuição de carga horária motivada por inevitável supressão de aulas eventuais ou de turmas.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A súmula 78 do TST diz que não é ilegal reduzir o salário quando a carga horária diminui por causa da perda de aulas ou turmas. Isso acontece em situações onde não há como evitar essa redução. Portanto, a diminuição do salário pode ser considerada válida nessas circunstâncias.

Na prática

Isso significa que, se uma escola ou instituição precisa cortar aulas ou turmas, pode reduzir a carga horária e, consequentemente, o salário dos professores sem que isso seja considerado uma ilegalidade. Essa regra ajuda a proteger as instituições em momentos de crise.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a súmula 78 do TST?
Ela afirma que a redução da carga horária e do salário não é ilegal se for causada pela perda de aulas ou turmas.
Quando a redução salarial é permitida?
A redução salarial é permitida quando ocorre uma diminuição de carga horária por motivos inevitáveis, como a supressão de aulas.
Essa súmula se aplica a todos os trabalhadores?
A súmula se aplica especificamente a professores e trabalhadores da educação em situações de redução de carga horária.
Qual é o impacto prático dessa súmula?
Ela permite que instituições de ensino ajustem salários em momentos de crise sem enfrentar problemas legais.
A redução deve ser comunicada ao trabalhador?
Embora a súmula não trate disso, é recomendável que a comunicação sobre a redução seja feita de forma clara ao trabalhador.
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