Súmula 78 do TST
Tribunal Superior do Trabalho
Não configura redução salarial ilegal a diminuição de carga horária motivada por inevitável supressão de aulas eventuais ou de turmas.
- Tribunal:
- TST
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Precedente Normativo
O que esta súmula significa.
A súmula 78 do TST diz que não é ilegal reduzir o salário quando a carga horária diminui por causa da perda de aulas ou turmas. Isso acontece em situações onde não há como evitar essa redução. Portanto, a diminuição do salário pode ser considerada válida nessas circunstâncias.
Isso significa que, se uma escola ou instituição precisa cortar aulas ou turmas, pode reduzir a carga horária e, consequentemente, o salário dos professores sem que isso seja considerado uma ilegalidade. Essa regra ajuda a proteger as instituições em momentos de crise.
Dúvidas comuns.
- O que diz a súmula 78 do TST?
- Ela afirma que a redução da carga horária e do salário não é ilegal se for causada pela perda de aulas ou turmas.
- Quando a redução salarial é permitida?
- A redução salarial é permitida quando ocorre uma diminuição de carga horária por motivos inevitáveis, como a supressão de aulas.
- Essa súmula se aplica a todos os trabalhadores?
- A súmula se aplica especificamente a professores e trabalhadores da educação em situações de redução de carga horária.
- Qual é o impacto prático dessa súmula?
- Ela permite que instituições de ensino ajustem salários em momentos de crise sem enfrentar problemas legais.
- A redução deve ser comunicada ao trabalhador?
- Embora a súmula não trate disso, é recomendável que a comunicação sobre a redução seja feita de forma clara ao trabalhador.
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