Súmula · TST

Súmula 97 do TST

Tribunal Superior do Trabalho

Enunciado

Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 3207/1957, fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda.

Tribunal:
TST
Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Precedente Normativo
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

As empresas não podem descontar comissões dos empregados por causa de devoluções de mercadorias, a menos que a situação esteja prevista na lei. Isso significa que, se um cliente devolver um produto, o empregado não deve perder parte do que ganhou com a venda. A única exceção é uma regra específica da lei de 1957.

Na prática

Essa decisão protege os empregados de perderem comissões por fatores fora de seu controle, como devoluções de clientes. Assim, os trabalhadores podem ter mais segurança em relação à sua remuneração.

Ver no site oficial do TST
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

As empresas podem descontar comissões por devoluções de produtos?
Não, a menos que esteja previsto na lei específica de 1957.
O que acontece se um cliente devolver um produto?
O empregado não deve perder a comissão pela venda realizada.
Qual é a exceção para o desconto de comissões?
A única exceção é a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 3207/1957.
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