João Camillo de Almeida Prado Costa
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão1027085-61.2025.8.26.010011 de maio de 2026
OBRIGAÇÃO DE FAZER. Transporte marítimo internacional. Retenção da carga. Exigência da transportadora marítima de apresentação da via original do conhecimento de transporte ou da prestação de caução. Descabimento. Parte ativa que comprovou o pagamento do frete e das demais taxas pertinentes ao transporte, bem como demonstrou o extravio do BL Master original e deu publicidade do fato por meio de jornal local de grande circulação. Hipótese em que constou como motivo de bloqueio do CE Mercante pendência de frete e não ausência de apresentação do BL original. Consideração, outrossim, que o art. 18, § 2º, inciso I, item 2, alínea "c", da Instrução Normativa RFB n. 680/2006, dispensa a exibição do original em caso de Conhecimento de Carga Eletrônico. Inexistência de perigo de circulação do título. Abusividade da exigência, pela transportadora, de apresentação do BL Master original ou da prestação de caução. Pedido inicial julgado procedente. Sentença de mantida (RI, 252). Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1027085-61.2025.8.26.0100; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
- TJSP · Acórdão1011804-18.2021.8.26.016108 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Atribuição da existência de omissão e contradição no acórdão embargado. Vícios não configurados. Caráter infringente do julgado e propósito de prequestionamento. Inadmissibilidade na hipótese. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1011804-18.2021.8.26.0161; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002334-78.2024.8.26.002408 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Atribuição da existência de omissão e contradição no acórdão embargado. Vícios não configurados. Caráter infringente do julgado e proposito de prequestionamento. Inadmissibilidade no caso. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002334-78.2024.8.26.0024; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1002334-78.2024.8.26.002408 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Atribuição da existência de contradição no acórdão embargado. Vício não configurado. Caráter infringente do julgado e proposito de prequestionamento. Inadmissibilidade no caso. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002334-78.2024.8.26.0024; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Andradina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1001879-64.2025.8.26.012608 de maio de 2026
RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação declaratória e indenizatória. Autora que impugna os contratos de empréstimo, de cartões de crédito e as transferências realizadas em sua conta corrente. Aplicabilidade ao caso do Código de Defesa do Consumidor. Admissibilidade da inversão do ônus probatório. Falta de prova de que as operações eram usuais e rotineiras no perfil econômico da autora. Instituição financeira que, em sua defesa, sequer demonstrou a forma de contratação dos empréstimos impugnados. Verificação de falha na segurança do serviço disponibilizado à consumidora. Reconhecimento da ilegitimidade das operações contestadas [empréstimos, cartões de crédito e transferências]. Condenação do banco ao ressarcimento das parcelas dos empréstimos descontadas na conta corrente da parte ativa. Danos morais configurados. Situação retratada nos autos que acarretou sérios transtornos à autora. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00. Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso provido, em parte. (TJSP; Apelação Cível 1001879-64.2025.8.26.0126; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1000816-07.2025.8.26.041608 de maio de 2026
RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação declaratória e indenizatória. Falta de prova da legitimidade da contratação do empréstimo consignado impugnado pela autora. Hipótese em que, contestada pela parte ativa a autenticidade da assinatura aposta na cédula de crédito bancário apresentada pelo réu, não se interessou ele na produção da perícia grafotécnica, ônus que lhe incumbia. Inexigibilidade dos débitos declarada. Defeito na segurança do serviço bancário. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada na sentença em R$ 5.000,00, mantida. Descabimento do pleito de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha a autora impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira [que, aparentemente, também foi vítima de golpista] não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. Razoabilidade do pleito de majoração da verba honorária sucumbencial para 20% sobre o valor atualizado da condenação. Falta de interesse recursal do banco no que tange ao pleito de que o produto da operação financeira depositado na conta corrente da autora, em razão da contratação do empréstimo consignado, seja compensado com o valor da condenação. Ausência de gravame ao banco neste aspecto. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Sentença em parte reformada. Recursos parcialmente providos, conhecido, em parte, o do réu. (TJSP; Apelação Cível 1000816-07.2025.8.26.0416; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1006264-39.2025.8.26.009908 de maio de 2026
CARTÃO DE CRÉDITO. RMC e RCC. Ação declaratória e indenizatória. Falta de demonstração pela instituição financeira da legitimidade da contratação dos cartões de crédito com RMC e RCC impugnados pela autora. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso provido, em parte. (TJSP; Apelação Cível 1006264-39.2025.8.26.0099; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão2309294-95.2025.8.26.000008 de maio de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Atribuição da existência de omissão e obscuridade no acórdão embargado. Vícios não configurados. Caráter infringente do julgado e propósito de prequestionamento. Inadmissibilidade na hipótese. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2309294-95.2025.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão1033581-39.2024.8.26.055408 de maio de 2026
RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação declaratória e indenizatória. Autor que não reconhece as operações financeiras realizadas em sua conta corrente. Relação de consumo evidenciada. Aplicabilidade ao caso da inversão do ônus probatório. Empréstimos e transferências que destoaram em muito do perfil de consumo do correntista. Falha na segurança do serviço disponibilizado ao consumidor. Banco que não identificou nem impediu a concretização das operações fraudulentas, como é rotineiro em serviços desta natureza [em que se procede comumente a bloqueio preventivo da conta]. Inexigibilidade dos débitos reconhecida com a condenação do réu ao ressarcimento do prejuízo experimentado pelo autor. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1033581-39.2024.8.26.0554; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
- TJSP · Acórdão2087672-07.2026.8.26.000004 de maio de 2026
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pedido de utilização do sistema DECRED, com a finalidade da localização de bens pertencentes aos executados que propiciem a satisfação da execução. inadmissibilidade. sistema DECRED que não serve ao intento de localização de bens. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2087672-07.2026.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
- TJSP · Acórdão1007398-12.2024.8.26.062504 de maio de 2026
POSSESSÓRIA. 1. Interdito proibitório. Inexistência de prova da materialização do justo receio de turbação ou esbulho à posse da autora. Falta de demonstração da prática de atos pela ré que pudessem configurar ameaça à posse da autora. Prova produzida nos autos que indica que a área litigiosa é de uso comum às duas moradias erigidas no imóvel. Composse configurada. Ausência dos pressupostos a que alude o art. 567, do CPC. Omissão na produção de prova pela autora de fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC). Pedido inicial julgado improcedente. 2. Honorários advocatícios sucumbenciais. Postulação recursal de arbitramento de honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Descabimento. Hipótese em que o valor da causa não é irrisório, pois fixado em R$ 133.140,00. Incidência da regra contida no artigo 85, § 2º, do CPC. Consideração do entendimento sedimentado no STJ por ocasião do julgamento dos recursos especiais n. 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, neste sentido. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1007398-12.2024.8.26.0625; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
- TJSP · Acórdão2026341-24.2026.8.26.000027 de abril de 2026
POSSESSÓRIA. Ação de reintegração de posse. Pleito de revogação da medida liminar concedida. Descabimento. Hipótese em que estão reunidos os requisitos legais exigíveis à concessão da medida. Medida liminar de reintegração de posse mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2026341-24.2026.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão2067727-34.2026.8.26.000010 de abril de 2026
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação monitória. Pedido de expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, com a finalidade da localização de bens pertencentes aos executados aptos a garantir a satisfação da execução. Hipótese em que se faz necessária a intervenção do Poder Judiciário. Inteligência do disposto no artigo 19, do Provimento n. 18, do Conselho Nacional de Justiça. Pleito que comporta atendimento. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067727-34.2026.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2026; Data de Registro: 10/04/2026)
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