Súmula 13 do STF
Supremo Tribunal Federal
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
- Tribunal:
- STF
- Julgamento:
- 21 de agosto de 2008
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 13 do STF proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de pessoas que ocupam cargos de direção na administração pública. Isso vale para todos os níveis de governo, incluindo União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. Essa regra visa evitar favoritismos e garantir a moralidade na administração pública.
Na prática, essa súmula impede que pessoas que têm laços familiares com autoridades sejam nomeadas para cargos públicos, promovendo mais transparência e justiça nas contratações. Isso ajuda a evitar conflitos de interesse e a corrupção.
Dúvidas comuns.
- Quem não pode ser nomeado para cargos na administração pública segundo a Súmula 13?
- Cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades ou servidores em cargos de direção não podem ser nomeados.
- A proibição da Súmula 13 se aplica a todos os níveis de governo?
- Sim, a proibição se aplica à administração pública direta e indireta em todos os Poderes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
- Qual é o objetivo da Súmula 13 do STF?
- O objetivo é evitar favoritismos e garantir a moralidade na administração pública.
- A Súmula 13 permite a nomeação de parentes por afinidade?
- Não, a proibição se estende a parentes por afinidade até o terceiro grau.
- O que acontece se alguém for nomeado em desacordo com a Súmula 13?
- A nomeação é considerada inconstitucional e pode ser questionada judicialmente.
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