Súmula 100 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 100: Quando a Lei nº 6.044, de 14/05/74, autoriza a contagem, para efeito de aposentadoria, do período de exercício de advocacia, não está fazendo exceção às regras estabelecidas na Constituição, quanto ao tempo e natureza do serviço, e, assim, não vulnera o princípio consubstanciado no art. 103 da Constituição.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 100 do TCU afirma que a Lei nº 6.044/74 permite contar o tempo de trabalho como advogado para a aposentadoria. Isso não vai contra as regras da Constituição sobre o tempo e tipo de serviço. Portanto, a contagem é válida e não fere princípios constitucionais.
Isso significa que advogados podem incluir seu tempo de atividade na advocacia ao calcular o tempo necessário para se aposentar. Essa possibilidade pode facilitar a aposentadoria para esses profissionais.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 100 do TCU?
- Ela afirma que a contagem do tempo de advocacia para aposentadoria é permitida pela lei e não contraria a Constituição.
- Qual é a lei mencionada na súmula?
- A Lei nº 6.044, de 14/05/74, que trata da contagem do tempo de serviço para aposentadoria.
- Essa contagem de tempo é válida para todos os profissionais?
- A súmula se aplica especificamente a advogados que exercem a atividade antes da aposentadoria.
- A contagem do tempo de advocacia pode prejudicar outros princípios?
- Não, segundo a súmula, essa contagem não fere os princípios estabelecidos na Constituição.
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