Súmula 114 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 114: Os efeitos originários da regra prevista no art. 2º da Lei nº 458, de 29/10/48, ainda que se verifiquem após a morte do militar e embora esta não tenha ocorrido em guerra, reputam-se mantidos, mas não elastecidos, pelo silêncio da lei nova (Lei nº 3.765, de 04/05/60), para contemplar, quer a sobrevinda viuvez de irmã germana ou de irmã consangüínea do militar, quer a incapacidade superveniente do irmão maior, do sexo masculino, que só vieram a figurar na ordem de sucessão com o advento da Lei nº 1.161, de 27/05/50.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 114 do TCU diz que certas regras sobre herança de militares continuam válidas mesmo após a morte deles, mesmo que não tenham morrido em guerra. Isso inclui a possibilidade de irmãs e irmãos mais velhos serem considerados na herança, dependendo de leis que foram criadas depois.
Isso significa que, mesmo após a morte de um militar, algumas pessoas que não eram consideradas herdeiras anteriormente podem ter direito à herança. A decisão garante que mudanças nas leis não afetem direitos já estabelecidos.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 114 do TCU?
- Ela afirma que regras sobre herança de militares permanecem válidas após a morte deles, mesmo que não tenham morrido em guerra.
- Quem pode ser considerado herdeiro segundo essa súmula?
- Irmãs e irmãos mais velhos podem ser considerados herdeiros dependendo das circunstâncias e das leis aplicáveis.
- As mudanças nas leis afetam os direitos de herança?
- Não, a súmula garante que os direitos estabelecidos anteriormente não são afetados por novas leis.
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