Súmula 117 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 117: É legítima a concessão de pensão especial, com base na Lei nº 3.738, de 04/04/60, à viúva de exservidor que, quando falecera, não detinha a condição, caracterizada em lei, de funcionário civil da União, mas havia sido contribuinte do IPASE ou do INPS.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A súmula do TCU diz que é válido conceder uma pensão especial para a viúva de um ex-servidor que já tinha contribuído para o IPASE ou o INPS, mesmo que ele não fosse considerado funcionário civil da União quando faleceu. Isso se baseia na Lei nº 3.738 de 1960. Portanto, a condição de funcionário não é obrigatória para a concessão da pensão.
Isso significa que viúvas de ex-servidores que contribuíram para os sistemas de previdência mencionados podem ter direito a uma pensão, mesmo que seus maridos não estivessem ativos como servidores na época da morte. Essa decisão amplia o acesso a benefícios para essas viúvas.
Dúvidas comuns.
- Quem pode receber a pensão especial?
- A viúva de um ex-servidor que contribuiu para o IPASE ou o INPS pode receber a pensão especial.
- É necessário que o ex-servidor fosse funcionário civil da União na data do falecimento?
- Não, a súmula afirma que não é necessário que o ex-servidor tivesse essa condição para a concessão da pensão.
- Qual é a base legal para a concessão da pensão?
- A concessão da pensão especial se baseia na Lei nº 3.738, de 04/04/1960.
- O que é o IPASE e o INPS?
- O IPASE e o INPS são instituições de previdência que receberam contribuições dos servidores públicos.
- A súmula do TCU é uma decisão obrigatória?
- Sim, as súmulas do TCU orientam a administração pública e devem ser seguidas.
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